domingo, 3 de julho de 2011

Prova oral - Perempção

Em que consiste a perempção?

Um autor que abandonar a sua causa poderá repropô-la. Entretanto, se abandonar por três vezes causas contra o mesmo réu, que possuam o mesmo objeto, ocorrerá o instituto da perempção. Pune, assim, o direito, a desídia do incauto que mostra repetidas vezes seu desinteresse pelo mecanismo da Justiça.

A ocorrência da perempção, entretanto, não impede que o autor já punido pela perempção alegue em sua defesa os mesmos fatos (das outras três ações) em sua defesa - artigo 268, p. único do processo civil.


Para aprofundamento:

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil. Forense: 2007, 47ª ed. p. 52 ss., 354ss. v.1.