Sim, há o direito à identidade genética garantido em lei, mesmo que, por razões de adoção, não se permita a mudança da paternidade. Vejamos, por exemplo, o artigo 48 da Lei 8.069/90 (ECA).
Art. 48 do Estatuto da Criança e Adolescente. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).