quarta-feira, 11 de março de 2015

Qual o foro competente para ajuizar a ação de investigação de paternidade?

O foro competente é o do domicílio da representante do incapaz, nos termos do artigo 98, do CPC. Se  capaz o filho que pede a investigação, o foro passa a ser o do domicílio do réu (regra geral).