Concubina, atualmente, é sinônimo de amante para o direito. Não há, assim, relacionamento familiar, e, portanto, não há a necessidade de pagar pensão. Vejamos a jurisprudência ilustrativa:
CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. CONCUBINATO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MEAÇÃO DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. O DE CUJUS MANTEVE LONGA RELAÇÃO AMOROSA COM A APELANTE, COM A QUAL TEVE DOIS FILHOS; PORÉM, JAMAIS SE SEPAROU DE SUA ESPOSA, NEM DE FATO E NEM DE DIREITO, SUA CONDIÇÃO DE CASADO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL COM A APELANTE. A AUTORA VIVENDO EM LEGÍTIMO CONCUBINATO IMPURO COM O DE CUJUS NÃO TEM DIREITOS A PERCEBER MEAÇÃO DE BENS, NEM MESMO A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DEIXADA POR ELE NA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO. A SE RE CONHECER O CONCUBINATO IMPURO COMO UNIÃO ESTÁVEL, ESTARIA O ESTADO LEGITIMANDO A BIGAMIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.(TJ-DF - APL: 81910820048070007 DF 0008191-08.2004.807.0007, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, Data de Julgamento: 29/07/2009, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/08/2009, DJ-e Pág. 135)