Segundo Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 145):
"Alvará é ato que formaliza o consentimento da Administração para o exercício de atividades de particulares. Tais atividades, embora lícitas, são condicionadas ao prévio consentimento da administração. [...] Em geral formaliza a licença e a autorização."