Direitos coletivos lato sensu é uma referência a todos os tipos de direitos coletivos existentes, nos quais se incluem os direitos difusos, os coletivos strictu sensu e os direitos individuais homogêneos.
Assim, os direitos coletivos strictu sensu estão definidos no artigo 81, parágrafo único, inciso II:
"interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base."