Segundo Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 136):
"No âmbito do Direito Administrativo, motivo significa as circunstâncias de fato e os elementos de direito que provocam e precedem a edição do ato administrativo. Por exemplo: o ato disciplinar punitivo tem como motivo uma conduta do servidor (circunstância de fato) que a lei qualificou como infração funcional (elemento de direito)"