terça-feira, 10 de abril de 2012

Pode existir licença não vinculada?

A licença é um ato administrativo vinculado por sua própria natureza. Entretanto, dentro do direito ambiental, é  a licença ambiental é considerada um ato administrativo com discricionariedade sui generis. Segundo Celso Antonio Pacheco Fiorillo, em Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª edição, p. 214ss.:
"Primeiramente, cumpre esclarecer que o EIA/RIMA nem sempre é obrigatório, porquanto o próprio texto constitucional condiciona a existência desse instrumento às obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental (225, 1º, IV), e nem toda atividade econômica possui essa característica.
Deve-se observar que a existência de um EIA/RIMA favorável condiciona a autoridade à outorga da licença ambiental, existindo dessa feita, o direito de o empreendedor desenvolver atividade econômica. Temos, nessa hipótese o único caso de uma licença ambiental vinculada. [...]
 Por outro lado, se o EIA/RIMA mostra-se desfavorável, totalmente ou em parte, caberá à administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade, avaliar a concessão ou não da licença ambiental, porquanto, como já foi realçado, o desenvolvimento sustentável é princípio norteador da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento da ordem econômica. Essa possibilidade retrata uma discricionariedade sui generis. Evidentemente, a concessão da licença deverá ser fundamentada, atacando cada um dos pontos que se mostrarem impactantes ao meio ambiente, sob pena de ferir o preceito contido no art. 37, da CF.."
Lembra-se, assim, que pode ainda a administração impôr, justificadamente, condições específicas no caso particular para que a licença seja concedida, dentro da órbita de sua discricionariedade e do relatório do EIA/RIMA.  Em razão disso, no mesmo trecho, continua Fiorillo:
"Interessante verificar que o EIA/RIMA atua como elemento de restrição da discricionariedade que ele mesmo criou, porquanto permite à Administração, com base nos elementos do estudo, a concessão ou não da licença."
 

segunda-feira, 9 de abril de 2012

O que é alvará?

Segundo Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 145):
"Alvará é ato que formaliza o consentimento da Administração para o exercício de atividades de particulares. Tais atividades, embora lícitas, são condicionadas ao prévio consentimento da administração. [...] Em geral formaliza a licença e a autorização."

sábado, 7 de abril de 2012

Há diferença entre arbítrio e discricionariedade do ato administrativo?

A discricionariedade é motivada, segue o princípio da legalidade e do devido processo legal - com contraditório e ampla defesa - bem como os da razoabilidade e da proporcionalidade em sua motivação. A arbitrariedade ocorre quando esses fundamentos são desrespeitados. 

terça-feira, 3 de abril de 2012

Qual a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo?

Motivação é a forma pela qual o motivo é expresso, ou seja, a sua explicitação.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

O que é o motivo do ato administrativo?

Segundo Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 136):
"No âmbito do Direito Administrativo, motivo significa as circunstâncias de fato e os elementos de direito que provocam e precedem a edição do ato administrativo. Por exemplo: o ato disciplinar punitivo tem como motivo uma conduta do servidor (circunstância de fato) que a lei qualificou como infração funcional (elemento de direito)" 

domingo, 1 de abril de 2012

Em que casos se admite a forma não escrita para o ato administrativo?

A lei prevê que o ato administrativo deve seguir a forma mínima necessária para se assegurar os direitos dos administrados (lei 9784/99, art. 2º, VIII e IX). Dessa forma, para se garantir o controle dos atos administrativos pelo Poder Legislativo, seus órgãos auxiliares e pelo Poder Judiciário, a mínima forma escrita se faz necessária (como no artigo 22, §1º, da mesma lei). Assim a forma não escrita acaba sendo reservada para casos de urgência, transitoriedade ou irrelevância do ato (apito do guarda, por exemplo). É também admitida a forma verbal no caso de contratos de valor até R$ 4.000,00 , no caso de pequenas compras de pronto pagamento, de acordo com o artigo 60, parágrafo único da lei 8.666/93, todos os outros, porém devem ser escritos.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Fale-me sobre a competência.

Possui competência para editar um ato administrativo aquele a quem a lei atribui a capacidade para editá-los. Para Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 134):
"A verificação da competência do agente se efetua com base em três pontos, sobretudo: a) matérias incluídas entre suas atribuições, levando-se em conta o grau hierárquico e possível delegação (competência ratione materiae); b) âmbito territorial em que as funções são desempenhadas (competência ratione loci); c) limite de tempo  para o exercício das atribuições, com início a partir da investidura legal e término na data da demissão, exoneração, término do mandato, falecimento, aposentadoria, revogação da delegação, etc.(competência ratione temporis)."

quinta-feira, 29 de março de 2012

O que caracteriza um ato jurídico como administrativo?

Na teoria geral do direito, as manifestações de vontade são atos jurídicos. Já, no direito administrativo as manifestações de vontade das pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos e autoridades são consideradas atos administrativos. Assinala Odete Medauar (Direito administrativo moderno, 11ª edição, p. 133), que:
"Hoje se deve entender a "vontade", que se exprime no ato administrativo, não como um fato psíquico, de caráter subjetivo, mas como um momento objetivo. É uma das consequências do princípio da impessoalidade que norteia as atividades da administração pública."

quarta-feira, 28 de março de 2012

Quais os elementos e os requisitos dos atos administrativos?

São elementos dos atos administrativos: competência, objeto, motivo, finalidade, forma.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Quem será o responsável pelo ato na delegação?

Afirma a súmula 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe mandado de segurança ou medida judicial". Assim o responsável é o delegado, não o delegante.

sábado, 24 de março de 2012

Que vem a ser o mérito do ato administrativo?


O mérito são as razões de conveniência e oportunidade do ato administrativo.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Qual a diferença entre lei de efeito concreto e lei autoexecutável?



Explica o professor Hely Lopes Meirelles:


"Não se confunda lei autoexecutável com lei de efeito concreto; aquela é normativa e independente de regulamento, mas depende de ato executivo para sua atuação; esta não depende de regulamento nem de ato executivo para a produção de seus efeitos, pois atua desde sua vigência, consumando o resultado de seu mandamento. Por isso, a lei auto-executável só pode ser atacada judicialmente quando for aplicada e ensejar algum ato executivo, ao passo que a lei de efeito concreto é passível de invalidação judicial (por mandado de segurança, ação popular ou ação comum) desde sua entrada em vigência , pois que já traz em si o resultado concreto de seu objetivo. Exemplificando: uma lei autorizativa é auto-executável, mas não é de efeito concreto; diversamente, uma lei proibitiva de atividade individual é de efeito concreto, porque ela, por si só, impede o exercício da atividade proibida" (MEIRELLES, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 34ª ed., Malheiros, p. 183)


Citado no RESP 1.023.193.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Como a Constituição Federal de 1988 fixa prazo para aprovação de projeto de lei?

Não há prazo para a aprovação da maioria dos projetos de lei. Encontrar-se-á tal previsão, entretanto, para os projetos de lei do presidente da república colocados em regime de urgência: se não aprovados em 45 dias, trancarão a pauta. 

Há a previsão de prazos também para as leis orçamentárias: a lei do plano plurianual deve ser enviada para o Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, e aprovado antes do encerramento da sessão legislativa; já o projeto de lei de diretrizes orçamentárias é encaminhado até oito meses e meio do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção antes do fim do primeiro período da sessão legislativa; e o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção antes do fim da sessão legislativa (ADCT, art. 35, §1º). Enquanto não aprovados os projetos, não se poderá concluir a sessão legislativa (art. 57, §2º, da CF).

quarta-feira, 21 de março de 2012

Existe projeto de lei delegada?

Se o Congresso Nacional aceitar o pedido do Presidente da República de delegação legislativa, ele emitirá uma resolução, a qual preverá as condições da delegação. Nessa resolução pode o Congresso definir que a lei elaborada pela presidência necessariamente deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor - delegação imprópria. Nesse caso ter-se-á um projeto de lei, que o Congresso  não poderá emendar, e deverá aprovar ou recusar em votação única.

terça-feira, 20 de março de 2012

Qual a diferença entre emenda constitucional e revisão constitucional?


Emenda Constitucional é o procedimento de mudança de um ou mais artigos da Constituição Federal, realizado por meio de votação em dois turnos, em ambas as casas do Congresso Nacional, devendo ser aprovada por 3/5 dos votos. Já a revisão constitucional é o procedimento previsto no artigo 3º, da ADCT, o qual realizou-se cinco anos após a promulgação da Constituição, em que aprovou-se seis emendas constitucionais de revisão, em sessão unicameral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Tal procedimento deu-se em 1994.