Não há prazo para a aprovação da maioria dos projetos de lei. Encontrar-se-á tal previsão, entretanto, para os projetos de lei do presidente da república colocados em regime de urgência: se não aprovados em 45 dias, trancarão a pauta.
Há a previsão de prazos também para as leis orçamentárias: a lei do plano plurianual deve ser enviada para o Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, e aprovado antes do encerramento da sessão legislativa; já o projeto de lei de diretrizes orçamentárias é encaminhado até oito meses e meio do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção antes do fim do primeiro período da sessão legislativa; e o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção antes do fim da sessão legislativa (ADCT, art. 35, §1º). Enquanto não aprovados os projetos, não se poderá concluir a sessão legislativa (art. 57, §2º, da CF).