Possui competência para editar um ato administrativo aquele a quem a lei atribui a capacidade para editá-los. Para Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 134):
"A verificação da competência do agente se efetua com base em três pontos, sobretudo: a) matérias incluídas entre suas atribuições, levando-se em conta o grau hierárquico e possível delegação (competência ratione materiae); b) âmbito territorial em que as funções são desempenhadas (competência ratione loci); c) limite de tempo para o exercício das atribuições, com início a partir da investidura legal e término na data da demissão, exoneração, término do mandato, falecimento, aposentadoria, revogação da delegação, etc.(competência ratione temporis)."