Emenda Constitucional é o procedimento de mudança de um ou mais artigos da Constituição Federal, realizado por meio de votação em dois turnos, em ambas as casas do Congresso Nacional, devendo ser aprovada por 3/5 dos votos. Já a revisão constitucional é o procedimento previsto no artigo 3º, da ADCT, o qual realizou-se cinco anos após a promulgação da Constituição, em que aprovou-se seis emendas constitucionais de revisão, em sessão unicameral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Tal procedimento deu-se em 1994.