Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 21ª ed., p. 216):
Plebiscito é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional, o referendo consiste em uma consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratificá-lo, ou no sentido de conceder-lhe eficácia (condição suspensiva) ou, ainda, para retirar-lhe a eficácia (condição resolutiva).