sexta-feira, 30 de março de 2012

Fale-me sobre a competência.

Possui competência para editar um ato administrativo aquele a quem a lei atribui a capacidade para editá-los. Para Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 134):
"A verificação da competência do agente se efetua com base em três pontos, sobretudo: a) matérias incluídas entre suas atribuições, levando-se em conta o grau hierárquico e possível delegação (competência ratione materiae); b) âmbito territorial em que as funções são desempenhadas (competência ratione loci); c) limite de tempo  para o exercício das atribuições, com início a partir da investidura legal e término na data da demissão, exoneração, término do mandato, falecimento, aposentadoria, revogação da delegação, etc.(competência ratione temporis)."

quinta-feira, 29 de março de 2012

O que caracteriza um ato jurídico como administrativo?

Na teoria geral do direito, as manifestações de vontade são atos jurídicos. Já, no direito administrativo as manifestações de vontade das pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos e autoridades são consideradas atos administrativos. Assinala Odete Medauar (Direito administrativo moderno, 11ª edição, p. 133), que:
"Hoje se deve entender a "vontade", que se exprime no ato administrativo, não como um fato psíquico, de caráter subjetivo, mas como um momento objetivo. É uma das consequências do princípio da impessoalidade que norteia as atividades da administração pública."

quarta-feira, 28 de março de 2012

Quais os elementos e os requisitos dos atos administrativos?

São elementos dos atos administrativos: competência, objeto, motivo, finalidade, forma.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Quem será o responsável pelo ato na delegação?

Afirma a súmula 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe mandado de segurança ou medida judicial". Assim o responsável é o delegado, não o delegante.

sábado, 24 de março de 2012

Que vem a ser o mérito do ato administrativo?


O mérito são as razões de conveniência e oportunidade do ato administrativo.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Qual a diferença entre lei de efeito concreto e lei autoexecutável?



Explica o professor Hely Lopes Meirelles:


"Não se confunda lei autoexecutável com lei de efeito concreto; aquela é normativa e independente de regulamento, mas depende de ato executivo para sua atuação; esta não depende de regulamento nem de ato executivo para a produção de seus efeitos, pois atua desde sua vigência, consumando o resultado de seu mandamento. Por isso, a lei auto-executável só pode ser atacada judicialmente quando for aplicada e ensejar algum ato executivo, ao passo que a lei de efeito concreto é passível de invalidação judicial (por mandado de segurança, ação popular ou ação comum) desde sua entrada em vigência , pois que já traz em si o resultado concreto de seu objetivo. Exemplificando: uma lei autorizativa é auto-executável, mas não é de efeito concreto; diversamente, uma lei proibitiva de atividade individual é de efeito concreto, porque ela, por si só, impede o exercício da atividade proibida" (MEIRELLES, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 34ª ed., Malheiros, p. 183)


Citado no RESP 1.023.193.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Como a Constituição Federal de 1988 fixa prazo para aprovação de projeto de lei?

Não há prazo para a aprovação da maioria dos projetos de lei. Encontrar-se-á tal previsão, entretanto, para os projetos de lei do presidente da república colocados em regime de urgência: se não aprovados em 45 dias, trancarão a pauta. 

Há a previsão de prazos também para as leis orçamentárias: a lei do plano plurianual deve ser enviada para o Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial, e aprovado antes do encerramento da sessão legislativa; já o projeto de lei de diretrizes orçamentárias é encaminhado até oito meses e meio do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção antes do fim do primeiro período da sessão legislativa; e o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção antes do fim da sessão legislativa (ADCT, art. 35, §1º). Enquanto não aprovados os projetos, não se poderá concluir a sessão legislativa (art. 57, §2º, da CF).

quarta-feira, 21 de março de 2012

Existe projeto de lei delegada?

Se o Congresso Nacional aceitar o pedido do Presidente da República de delegação legislativa, ele emitirá uma resolução, a qual preverá as condições da delegação. Nessa resolução pode o Congresso definir que a lei elaborada pela presidência necessariamente deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor - delegação imprópria. Nesse caso ter-se-á um projeto de lei, que o Congresso  não poderá emendar, e deverá aprovar ou recusar em votação única.

terça-feira, 20 de março de 2012

Qual a diferença entre emenda constitucional e revisão constitucional?


Emenda Constitucional é o procedimento de mudança de um ou mais artigos da Constituição Federal, realizado por meio de votação em dois turnos, em ambas as casas do Congresso Nacional, devendo ser aprovada por 3/5 dos votos. Já a revisão constitucional é o procedimento previsto no artigo 3º, da ADCT, o qual realizou-se cinco anos após a promulgação da Constituição, em que aprovou-se seis emendas constitucionais de revisão, em sessão unicameral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Tal procedimento deu-se em 1994.


segunda-feira, 19 de março de 2012

Como é feita a publicação de uma lei em um município em que não circula jornal e no qual não há diário oficial?


A publicação ocorria tradicionalmente no átrio da prefeitura, através da anexação de edital às paredes do prédio da administração local. Entende-se, atualmente, entretanto, que ao trazer a Constituição Federal o princípio da publicidade em seu artigo 37; bem como a presença dos municípios como membros da federação (artigo 1º, CF), a obrigatoriedade de diário oficial para que leis municiais entrem em vigor fez-se obrigatória, tal como definido no artigo 1º, da LIND. A súmula nº1 do TRT da 7ª região dispõe nesse mesmo sentido.

Consequentemente, a publicação é feita criando-se um diário oficial, e então imprimindo-o.

domingo, 18 de março de 2012

A emenda, depois de promulgada, passa a fazer parte da Constituição Federal?

A emenda constitucional tem valor normativo igual ao da Constituição Federal, assim como o ADCT, portanto, mesmo os seus artigos que não modificam a Constituição Federal têm força constitucional. Exemplo: Emenda Constitucional nº 19, artigo 25ss..

sábado, 17 de março de 2012

Quando a Constituição Federal entra em vigor? Aplica-se a vacatio legis à Constituição Federal?

Não aplica-se a vacatio legis à Constituição Federal pois ela inova totalmente a ordem jurídica, de forma que ela entra em vigor imediatamente após a sua outorga, ou sua aprovação pela Assembléia Constituinte - se promulgada- , ou pelo referendo popular, no caso de uma Constituição Cesarista.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Existe hierarquia entre lei federal e lei estadual?

Não, o que existem são campos diversos de competência (aspecto material).

terça-feira, 13 de março de 2012

O que é o princípio do Poluidor-Pagador?

Segundo Celso Fiorillo, em Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª edição:

"Podemos identificar no princípio do poluidor-pagador duas órbitas de alcance: a) busca evitar a ocorrência de danos ambientais (caráter preventivo); e b) ocorrido o dano, visa à reparação (caráter repressivo).
Desse modo, num primeiro momento, impõe-se ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção de danos ao meio ambiente que a sua atividade possa ocasionar. Cabe a ele o ônus de utilizar instrumentos necessários à reparação dos danos. Numa segunda órbita de alcance, esclarece este princípio que, ocorrendo danos ao meio ambiente em razão da atividade desenvolvida, o poluidor será responsável pela sua reparação.
[...]
Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil aos danos ambientais: a) responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente."

segunda-feira, 12 de março de 2012

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional pode ficar suspensa aguardando o referendo popular?

Sim, o referendo pode ter a qualidade de condição resolutiva ou de condição suspensiva da lei. Enquanto condição suspensiva, ela fica suspensa aguardando a decisão do referendo popular, que pode conceder-lhe eficácia ou não; enquanto condição resolutiva, o referendo pode retirar-lhe a eficácia que lhe é própria.
O caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade por dano ambiental?

Aplica-se ao dano ambiental, em razão da importância dada ao bem protegido, a teoria do risco integral. Dessa forma, além de não se questionar se houve dolo ou culpa - pois a responsabilidade é objetiva - também eliminam-se as excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior, fato de terceiro (artigo 14, §1º, da lei 6.938/81). Exemplos de  jurisprudência a respeito:


APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO DE POLIDUTO (OLAPA) ­ DERRAMAMENTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E HIDROCARBONETOS NAS BAÍAS DE PARANAGUÁ E ANTONINA ­ NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CONTRA PROVA DOS AUTOS E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS ­ CONDIÇÃO PROFISSIONAL DO AUTOR COMO PESCADOR SUFICIENTEMENTE COMPROVADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS SEM RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO - OFÍCIO DO IBAMA - FATOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS - DESNECESSIDADE DE PROVA - LAUDOS E DOCUMENTOS ANEXADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO ­ MÉRITO - DANO AMBIENTAL ­ RESPONSABILIDADE OBJETIVA ­ TEORIA DO RISCO INTEGRAL - AFASTAMENTO DA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FATO DE TERCEIRO ­ DEVER DE INDENIZAR PRESENTE ­ DANO MATERIAL ­ LUCROS CESSANTES ­ INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE PELO PERÍODO DE 24 MESES ­ ABATIMENTO DAS VERBAS ATINENTES AO DEFESO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES ­ INOVAÇÃO ­ IMPOSSIBILIDADE DE EXAME - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ­ AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO RECURSAL RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
(Dados Gerais - Processo: 8212195 PR 821219-5 (Acórdão) Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto Julgamento:m02/02/2012 Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível TJPR)


DIREITO AMBIENTAL - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - MORTE DE PÁSSAROS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM - APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 6º DA LEI 9605/98.
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, nos termos do artigo 14 da Lei 6.938/1981, não se inquirindo, portanto, de culpa ou dolo do infrator, restando afastada também a incidência das excludentes relativas à força maior e ao caso fortuito, partindo-se do pressuposto de que, sendo o dano ambiental um prejuízo suportado por toda a coletividade, que atinge, assim, direitos difusos, deve ser reparado em qualquer hipótese. A aplicação do princípio do poluidor-pagador vigente no Direito Ambiental, pelo qual todo aquele que explora atividade potencialmente poluidora tem o dever de reparar os danos dela oriundos, afasta a licitude da conduta daquele que, com sua atividade econômica, causa dano ao meio ambiente, ainda que tenha agido dentro dos padrões recomendados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes. Configura manifesto dano ambiental a morte de inúmeros pássaros em virtude de aplicação de agrotóxico em lavoura de arroz. A fixação do quantum indenizatório em sede de dano ambiental, quando não quantificado em laudo pericial, deve ser efetuada mediante aplicação dos critérios adotados pela Lei 9605/98 para a imposição e gradação de penalidades a atividades lesivas ao meio ambiente, quais sejam, a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a situação econômica do infrator.( Processo TJMG 107080300509810011 MG 1.0708.03.005098-1/001(1) Relator(a): DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA Julgamento: 19/06/2008 Publicação: 22/07/2008).




domingo, 11 de março de 2012

Como se desenvolve o processo legislativo do tratado?

Segundo Alexandre de Moraes, em Direito Constitucional, 21ª edição, p. 666:
"São, pois, três  fases  para a incorporação de um ato ou tratado internacional em nosso ordenamento jurídico interno:

  •  1ª fase: compete ao presidente da república celebrar todos os tratados, convenções e atos internacionais (CF, ART. 84, VIII); 
  •  2ª fase: é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF, art. 49, I). A decretação do Parlamento será realizada através da aprovação de um decreto legislativo, devidamente promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado. 
  •  3ª fase: edição de um decreto do Presidente da República promulgando o ato ou tratado internacional devidamente ratificado pelo Congresso Nacional. É nesse momento que adquire executoriedade interna a norma inserida pelo ato ou tratado internacional, podendo, inclusive, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade."

sábado, 10 de março de 2012

Qual a diferença entre decreto e regulamento?

A diferença é sútil, mas existe. Os decretos são a forma do ato, já regulamento é o conteúdo do ato. O conteúdo é o que o ato significa, já a forma é o veículo introdutor do conteúdo. 


sexta-feira, 9 de março de 2012

Que espécies normativas estão sujeitas, no direito constitucional brasileiro, a procedimentos especiais de tramitação e aprovação?

O artigo 59, da Constituição Federal cita as seguintes espécies normativas: emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções legislativas. Apenas se submetem à tramitação comum as leis ordinárias, e mesmo assim, dentro da categoria leis ordinárias, as leis orçamentárias se submetem a um procedimento especial de tramitação e aprovação.

quinta-feira, 8 de março de 2012

O preâmbulo da Constituição Federal tem força obrigatória?

Não, tal como já decidido pelo STF (ADI 2.076). Ele é um vetor de interpretação, instrumento de hermenêutica, mas não tem força obrigatória nem deve ser reproduzido identicamente na Constituição dos Estados-membros.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Existem normas constitucionais inconstitucionais?

Sim, as decorrentes do poder constituinte derivado reformador que infrinjam as cláusulas pétreas, tal como ocorreu com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 52, o qual infringiu a regra presente no artigo 16, da CF, verdadeiro direito individual do cidadão eleitor. Esse artigo garante que as regras modificadoras das eleições não valham para as eleições a ocorrerem até um ano de sua vigência, levando à inconstitucionalidade do artigo citado da EC 52, tal como declarado pelo STF na ADIN 3685-8.

terça-feira, 6 de março de 2012

Quais as fases do processo de criação da lei?

São três: a introdutória, a constitutiva e a complementar. A introdutória constitui-se pela iniciativa do processo, conferida a diversos órgãos do Estado conforme a temática. Já a constitutiva constitui-se pela deliberação parlamentar (discussão e votação), e pela deliberação executiva (em que o Presidente da República sancionará ou vetará o projeto de lei). Já a fase complementar é caracterizada pela promulgação (reconhecimento da existência da lei e de sua eficácia executória) e publicação (comunicação ao povo de que a lei deve ser respeitada).

segunda-feira, 5 de março de 2012

Qual a diferença entre emenda e mensagem aditiva no processo legislativo?

Emenda é uma proposta de modificação apresentada por um parlamentar a um projeto - por exemplo - de lei, em andamento no Congresso Nacional. Já a mensagem aditiva refere-se ao específico caso em que a lei não é de iniciativa do Congresso Nacional, e quem haja dado início ao projeto legislativo - o Presidente da República, por exemplo, ou o Supremo Tribunal Federal - deseja modificá-lo. Nesse caso ele enviará uma mensagem aditiva ao Congresso Nacional com a sugestão de modificação do projeto de lei, enquanto ainda estiver em discussão.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

Legislatura é o período de 4 anos, no qual o deputados exercem suas funções. Diz-se que o mandato dos Senadores tem duração de duas legislaturas. Já a sessão legislativa refere-se ao período em que o Congresso Nacional funcional em um ano. Em outras palavras: o período de 2 de fevereiro a 17 de julho e 1 de agosto a 22 de dezembro (art. 57, caput, CF) corresponde a uma sessão legislativa.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 21ª ed., p. 216):
Plebiscito é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional, o referendo consiste em uma consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratificá-lo, ou no sentido de conceder-lhe eficácia (condição suspensiva) ou, ainda, para retirar-lhe a eficácia (condição resolutiva).