No ato administrativo vinculado a vontade do agente não tem influência em sua validade, portanto, o ato seria válido, ainda que praticado por agente civilmente incapaz. O teor dos atos administrativos vinculados, afinal, é determinado pela lei. Já no caso de ato administrativo discricionário, a incapacidade civil do agente resultaria na invalidade do ato, pois sua vontade é primordial na formação do ato.