A Constituição geralmente dá competência para que um ente da administração institua um tributo, sendo esse instituído posteriormente por meio de lei. Uma emenda Constitucional, nesse sentido, poderia criar uma nova espécie tributária, indicando o ente competente para instituí-la.
Cabe notar que a EC nº21/99 acrescentou o artigo 75 ao ADCT, em que esse recriou e reinstituiu a CPMF - apesar de usar o termo "prorrogar", as leis citadas no caput já tinham perdido a eficácia havia meses (mais exatamente de 24 de janeiro de 1999 a 17 de junho de 1999). A EC é de 18 de março de 1.999, vê-se assim que se respeitou-se apenas a anterioridade nonagesimal, como convém a todo novo tributo.
Veja mais sobre a história da CPMF em: aqui.
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