Como se extinguem os atos administrativos?
Os atos administrativos podem se extinguir por diversos motivos. Um deles é por ter se extinguido os seus efeitos. Outro é pela cassação: um ato administrativo que desfaz outro por não terem sido cumpridas as razões necessárias para sua manutenção. Ex.: cassação de licença, ou demissão por falta grave de servidor público.
Outra forma de extinção do ato administrativo é pela revogação e a anulação, que também são atos administrativos que desfazem outros atos administrativos. Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 134) elenca as diferenças entre os dois:
"No direito administrativo brasileiro a diferença entre as duas figuras é fixada pela conjugação de três critérios. Conforme o critério objetivo ou do fundamento, a anulação ocorre por razões de ilegalidade, enquanto a revogação se baseia em motivos de mérito, atinente, portanto, à conveniência e à oportunidade. Segundo o critério do poder competente, também denominado critério subjetivo, a anulação consiste na supressão do ato administrativo ou pela própria administração ou pelo Poder Judiciário; a revogação é o desfazimento do ato administrativo efetuado pela própria administração. Sob o ângulo do momento dos efeitos, a anulação elimina o ato administrativo com efeitos ex tunc, ou seja com efeitos pretéritos; a revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, efeitos futuros.