Sim. Na iniciativa legislativa vinculada o chefe do poder executivo é obrigado a enviar o projeto às Casas do Congresso Nacional em um certo período, como ocorre com as leis orçamentárias (projeto da lei de diretrizes orçamentárias, lei do plano plurianual e lei orçamentária anual, por exemplo). Já na iniciativa legislativa reservada não há essa obrigatoriedade dentro de um prazo específico, o que se tem é que apenas aquele com a reserva poderá fazer o projeto de lei.