Segundo Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª edição, p. 138-139):
"Considera-se perfeito o ato administrativo que resultou do cumprimento de todas as fases relativas a sua formação, podendo, então, ingressar no mundo jurídico. [...] Validade, por sua vez, diz respeito ao atendimento de todas as exigências legais [...]. Eficácia quer dizer realização do efeito ou dos efeitos que o ato administrativo visa - é a produção de efeitos jurídicos."