sábado, 2 de abril de 2016

O poder familiar pode ser suspenso em sede de tutela provisória?

Sim, quando nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil ficar demonstrado que a sua manutenção coloca em perigo o resultado útil do processo ao mesmo tempo que há evidências da probabilidade do alegado na petição inicial.

Vide jurisprudência exemplificativa: 
Processo civil - agravo de instrumento - ação de destituição de poder familiar - indícios de consumo de drogas pela genitora e pelo seu companheiro - indícios de abuso sexual perpetrado pelo companheiro contra as filhas da recorrente - antecipação dos efeitos da tutela - suspensão liminar do poder familiar da genitora c/c acolhimento institucional das crianças - requisitos presentes - decisão mantida. 1. O processo fundado no estatuto da criança e do adolescente difere do comum, posto que orientado à proteção dos superiores interesses do menor. 2. Na hipótese vertente, e no início da lide, os documentos acostados aos autos evidenciam a intensa violação de direitos a que as crianças estavam sendo submetidas em razão de negligência e maus-tratos praticados pela genitora. Consta, ainda, uma acusação de violência sexual praticada nas menores pelo companheiro de sua mãe, o qual seria usuário de drogas, assim como a genitora recorrente, merecendo ser prestigiada a decisão agravada que suspendeu liminarmente o poder familiar da genitora, determinando o acolhimento institucional das crianças. 3. Agravo de instrumento não provido.

(TJ-DF - AI: 189106020108070000 DF 0018910-60.2010.807.0000, Relator: Humberto Adjuto Ulhôa, Data de Julgamento: 02/03/2011,  3ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/03/2011, DJ-e Pág. 167)

Agravo de instrumento. Eca. Abandono de menor pelos pais biológicos. Suspensão liminar do poder familiar com vistas à adoção. Prevalência do interesse do menor. Precedentes. Decisão confirmada. Situação de fato em que o menor foi abrigado logo após o seu nascimento por meio de medida protetiva, em decorrência do abandono pela mãe biológica, notória usuária de álcool, sendo, logo depois, implementada tentativa de reinserção no núcleo familiar por iniciativa do pai, a qual resultou frustrada por manifesta falta de condições de ambos os genitores em cumprir com os deveres derivados do poder familiar. Estudo psicológicco e social que recomenda a manutenção da suspensão do poder familiar com vistas à adoção do menor. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70057354771, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 26/03/2014)