Segundo Carlos Roberto Gonçalves:
"Pródigo é o indivíduo que dissipa seu patrimônio desvairadamente. Na definição de Clóvis Beviláqua, "é aquele que, desordenadamente, gasta e destrói sua fazenda". Na verdade é o indivíduo que, por ser portador de um defeito de personalidade, gasta imoderadamente, dissipando seu patrimônio com o risco de reduzir-se à miséria.
Trata-se de um desvio da personalidade, comumente ligado À prática do jogo e à dispsomania (alcoolismo), e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Se, no entanto, evoluir a esse ponto, transformando-se em enfermidade ou deficiência mental, poderá ser enquadrado como absolutamente incapaz (CC, art. 3º, II). O pródigo só passará à condição de relativamente incapaz se for declarado como tal, em sentença de interdição." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 97-98).