Se o ausente não houver deixado procurador, a administração é feita pelo curador nomeado pelo juiz. Após a abertura da sucessão provisória, pelos herdeiros aos quais for dada a posse dos bens, ou pelo curador, não sendo necessários e não podendo dar garantia ou caução para desse privilégio desfrutarem (arts. 22, 26 e 30 do Código Civil).