Os efeitos ocorrem em diversas esferas:
*Sucessórios: ambos passam a ter direito à herança e se tornam mutuamente herdeiros necessários;
*Alimentares: obrigação mútua de pagar pensão conforme as circunstâncias fáticas;
*Nome: acréscimo do sobrenome do pai ao filho;
*Registral: alteração da certidão de nascimento;
*Submissão do filho ao poder familiar do pai, se menor de idade, bem como estabelecimento de visitas dentro do regime da guarda compartilhada se o filho não for morar com o pai (art. 1.584, §2º, do Código Civil).