segunda-feira, 4 de abril de 2016

Como se administram os bens do interditando?

Através do curador provisório, nomeado geralmente em tutela provisória do processo de interdição. Vide jurisprudência ilustrativa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURADOR PROVISÓRIO. NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. Verificada a verossimilhança das alegações da parte agravante, somada ao prejuízo de dano de difícil reparação, merece deferida a medida liminar, qual seja, de nomeação de curador provisório, a fim de salvaguardar os interesses da interditanda. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70067838003, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 24/02/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURADOR. PROVISÓRIO. Havendo indícios de que a autonomia da vontade do interditando se mostra substancialmente comprometida, com graves reflexos sobre sua renda e patrimônio, imperiosa a nomeação de curador provisório, sujeito a regras estritas de limitação e destinação de gastos, a fim de garantir os cuidados básicos de manutenção da vida sadia do indivíduo.(TJ-DF - AGI: 20150020031645, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 24/06/2015,  6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/06/2015 . Pág.: 177)