Sendo feito o divórcio, apenas é possível o restabelecimento com um novo casamento, pois esse dissolve a sociedade conjugal.
Já, no caso da separação, é possível o restabelecimento tanto judicialmente quanto por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes nessa última hipótese (regulamentada pelo artigo 48, da resolução nº 35/2007, do CNJ).