"O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir. Não obstante, o decurso do prazo não impede a transcrição do casamento."
quarta-feira, 7 de maio de 2014
Como se prova o casamento celebrado no exterior?
Será necessária a transcrição da certidão de casamento feita no exterior. Luiz Guilherme Loureiro explica o procedimento em sua obra "Registros Públicos - Teoria e Prática" (p. 110).